Abaixo, Detalhes de Um Desses Casos…
A Guarnição da Força Tática do 2º BPM, encontrava-se de serviço realizando patrulhamento ostensivo e preventivo pelo bairro Novo Horizonte, onde havia sido intensificado o policiamento em razão do recebimento de diversas informações repassadas por moradores acerca de possíveis práticas relacionadas ao tráfico ilícito de drogas. Segundo as informações obtidas, um veículo com características semelhantes às do automóvel posteriormente abordado estaria sendo utilizado para realizar a entrega de entorpecentes naquela localidade.

Diante das informações, a Guarnição passou a intensificar o patrulhamento e a realização de abordagens a veículos e transeuntes nas imediações, com a finalidade de prevenir e reprimir eventuais ilícitos penais.
Durante o patrulhamento, na Rua Damasco, a Guarnição visualizou um veículo Volkswagen Gol, de cor branca, placas NBQ-1J74, cujo condutor, ao perceber a aproximação da viatura policial, acelerou bruscamente o automóvel, acessando a Rua Oliveira, circunstância que, aliada às informações anteriormente recebidas, despertou fundada suspeita e motivou a tentativa de abordagem policial.
Ao chegar à esquina da Rua Damasco com a Rua Oliveira, a Guarnição não mais visualizou o veículo, sendo possível perceber apenas a poeira decorrente da velocidade empreendida pelo automóvel, circunstância que indicava que o condutor havia se evadido da abordagem. Diante disso, a equipe iniciou acompanhamento tático, logrando alcançar o veículo já na Rua Vitória Régia, em frente ao antigo Clube Maré Manda, após o automóvel ter deixado o bairro Novo Horizonte, passado pelo bairro Parque Amazonas e seguido em direção à BR-364.
Durante o acompanhamento, foram emanadas reiteradas ordens legais de parada, mediante sinais sonoros e luminosos da viatura policial devidamente acionados, contudo, o condutor não obedeceu às determinações da Guarnição, prosseguindo em fuga. O veículo somente foi imobilizado quando a viatura policial realizou a interceptação e se posicionou à sua frente, impedindo a continuidade da evasão.
Mesmo após a imobilização do automóvel, o condutor permaneceu inicialmente resistente às determinações policiais, recusando-se a abrir a porta e desembarcar do veículo, apesar das reiteradas ordens emanadas pelos policiais militares, vindo a obedecê-las somente após insistentes determinações da equipe.

Realizada a busca pessoal no condutor, este foi identificado como KELVI DE FARIAS. Na sequência, foi questionado acerca da existência de algum objeto ou material ilícito no interior do veículo, tendo respondido negativamente. Entretanto, durante a abordagem, apresentava acentuado estado de nervosismo.
Em continuidade à diligência, foi realizada busca no interior do veículo, ocasião em que foram localizados valores em espécie, espalhados sobre o banco e o assoalho do lado do passageiro totalizando o valor de R$ 1.450,00 reais em espécie. Durante a inspeção do habitáculo, os policiais visualizaram, por baixo do painel do automóvel, um invólucro de características semelhantes às utilizadas para o acondicionamento e comercialização fracionada de substâncias entorpecentes.
Ao ser realizada a verificação do referido invólucro, houve a queda de outros invólucros que se encontravam ocultos no interior do painel do veículo, contendo uma substância de características análogas à maconha, posteriormente pesada em aproximadamente 42,4 gramas.
Diante da localização do material, associado à forma de acondicionamento fracionado e aos valores em espécie encontrados no interior do automóvel, foram constatados elementos indicativos, em tese, da prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, sem prejuízo da posterior análise pericial e da apreciação da autoridade policial responsável pela lavratura do procedimento.
Durante a diligência, foi constatado, ainda, que KELVI DE FARIAS não possuía habilitação legal para conduzir veículo automotor.
Ao ser novamente questionado acerca da substância localizada no interior do veículo, o conduzido apresentou comportamento exaltado e passou a acusar os policiais militares de terem supostamente inserido a droga no automóvel, afirmando, entre outras expressões: “vocês armaram isso” e “vocês forjaram e colocaram essa droga aí”.

Diante dos elementos constatados e da situação de flagrância, foi dada voz de prisão ao conduzido. Nesse momento, KELVI DE FARIAS passou a oferecer resistência ativa à prisão, sendo necessário o emprego escalonado e proporcional da força, mediante contato físico e técnicas de controle e imobilização, na medida necessária para vencer a resistência apresentada.
Durante a tentativa de contenção, o conduzido também tentou acessar e retirar o armamento pertencente ao policial relator, circunstância que elevou o risco à integridade física dos policiais e do próprio conduzido, tornando necessária sua imediata imobilização ao solo, com emprego de técnicas de controle físico e posterior utilização de algemas para contenção, segurança da equipe policial, do próprio conduzido e prevenção de nova tentativa de resistência ou fuga.
A conduta de oposição à execução do ato legal de prisão, mediante resistência ativa e violência dirigida aos agentes responsáveis pelo cumprimento da diligência, apresenta, em tese, elementos compatíveis com o crime de resistência, previsto no art. 329 do Código Penal.
Após ser imobilizado, e sem que tivesse sido questionado acerca de eventual vínculo com organização criminosa, o conduzido passou a proferir espontaneamente expressões como: “não trabalho pra aqueles caras não” e “eu não sou faccionado não”, sendo tais declarações consignadas na presente ocorrência em razão de sua espontaneidade e do contexto em que foram proferidas, cabendo à autoridade policial responsável avaliar eventual relevância para a investigação.
Após a contenção, a Guarnição deslocou-se até a Rua do Ouro, endereço indicado pelo conduzido como sendo seu local de residência, com a finalidade de cientificar seus familiares acerca da condução. No local, foi realizado contato com o irmão do conduzido, o qual informou que KELVI DE FARIAS não residia naquele endereço.
Em razão da resistência apresentada durante a imobilização, o conduzido sofreu pequenas escoriações pelo corpo.
Diante dos fatos, KELVI DE FARIAS foi conduzido e apresentado na UNISP, juntamente com o veículo e os materiais apreendidos, para as providências da autoridade policial competente.
Registra-se, ainda, que foram confeccionados os respectivos autos de infração de trânsito em razão de o conduzido estar na direção de veículo automotor sem possuir habilitação legal e por desobedecer às ordens emanadas durante a abordagem.