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Professor de música é condenado por abuso sexual de alunas em MG

Um professor de música de 42 anos foi condenado a nove anos de reclusão por abusar sexualmente de alunas adolescentes em Diamantina, no Vale do Jequitinhonha (MG).

O acusado ocupava cargo público na Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico e era servidor da Escola de Artes e Música Maestro Francisco Nunes e da Banda Mirim Prefeito Antônio de Carvalho Cruz, onde exerceu a função de maestro entre 2012 e 2023.

Segundo a justiça, ele aproveitou-se da influência que detinha sobre as alunas adolescentes e “praticou crimes sexuais, com abuso de poder e violação de dever inerente ao seu cargo, intimidando-as e as agredindo, quando elas estavam sob sua imediata proteção.”

Em novembro de 2023, o professor foi preso em flagrante acusado de praticar ato libidinoso contra uma aluna, então com 13 anos. No dia seguinte, foi liberado com a obrigação de cumprir medidas cautelares, que foram ampliadas em fevereiro de 2024, incluindo a suspensão do exercício de função pública. Em maio de 2024, o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) apresentou denúncia pelo crime de estupro de vulnerável.

Com a repercussão do caso, outras duas ex-alunas se manifestaram e também acusaram o professor. Um dos casos teria ocorrido em 2014, quando a vítima tinha 16 anos, e outro em 2017, com uma adolescente de 14 anos.

Em novembro de 2024, a Justiça determinou a suspensão da função de professor de música e de qualquer outra atividade que envolvesse ou possibilitasse o contato com alunos crianças e adolescentes, independentemente do sexo, e de alunas mulheres, de qualquer idade. Em razão do descumprimento da medida, em abril deste ano foi decretada a prisão preventiva do acusado.

A condenação aconteceu nesta terça-feira (9) com a sentença de nove anos de reclusão pelo crime de violação sexual mediante fraude. A 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina determinou ainda o pagamento de R$ 10 mil para cada uma das vítimas para reparação ao dano moral causado.

No entanto, foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade, com a imposição de medidas cautelares: manter endereço atualizado em Juízo; proibição de ausentar-se da comarca por mais de sete dias sem autorização judicial; e proibição de se aproximar das vítimas a menos de 100 metros, bem como de manter contato por qualquer meio.

O réu foi absolvido do crime de estupro de vulnerável. O MPMG irá recorrer da decisão.